O Tribunal de Contas dos Municípios na tarde desta quinta-feira (02/02), julgou parcialmente procedente as denúncias formuladas contra a Prefeitura de Brumado, sob a gestão de Eduardo Lima Vasconcelos, em razão contratações irregulares cometidas no exercício de 2008.
O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a devolução do montante de R$ 3 mil com recursos próprios do gestor, além de aplicar uma multa de R$ 500,00. Cabe recurso.
A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou ausência dos processos licitatórios na contratação das Empresas Comar –Comércio de Materiais Recicláveis -, no montante de R$ 7.902,50, e a Construtora René Machado Ltda., no valor de R$ 79.000,00, que têm como finalidade a prestação de serviços de aterro.
O gestor, no seu amplo direito de defesa, apresentou seus argumentos que foram acolhidos pela Corte, entretanto, não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades cometidas, restando ao Tribunal dar procedência parcial as denúncias.
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
TCM multa Prefeitura de Brumado
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