quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PRE/BA: Mário Kertész é multado novamente por propaganda eleitoral antecipada

 

 
A Justiça determinou a retirada da propaganda eleitoral antecipada e proibiu o réu de promover sua imagem em outdoors, sob pena de multa diária no valor de R$ 100
A Justiça Eleitoral na Bahia acatou a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou Mário Kertész ao pagamento de multa no valor de R$ 6,6 mil por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça também proibiu o réu de promover sua imagem em outdoors e determinou a retirada imediata da propaganda que divulga a entrevista a ser realizada por ele com Frei Beto, fixando multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento.

A ação que resultou na decisão foi proposta a partir de uma das diversas representações encaminhadas pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, no Ministério Público do Estado da Bahia. O procurador pede a investigação das placas que exibem, em destaque, a imagem do pré-candidato à prefeitura de Salvador.

De acordo com a sentença, “embora não se observe pedido explícito de voto, está evidente que a sua conduta revela-se instrumental e potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no próximo ano, em afronta ao regramento estabelecido para a propaganda eleitoral.”

Até o momento todas as campanhas de outdoor veiculadas por Mário Kertész, exibindo sua imagem e nome em destaque nas ruas de Salvador, já foram denunciadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).

O artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012.
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