quinta-feira, 26 de abril de 2012

Afastada negligência de clínica processada por paciente que perdeu a perna


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.

Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.

Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital.

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