Os acusados foram denunciados pelo MPF por causarem prejuízo de R$ 108 mil à União, por meio de anotações falsas em carteiras de trabalho que permitiram a obtenção ilegal de seguro-desemprego por diversas pessoas em 1999
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal em Jequié condenou o ex-prefeito Roque Rocha Monteiro e a ex-diretora do setor pessoal Lavínia Silva Palafoz da prefeitura de Gongogi, cidade localizada no Sul da Bahia, por estelionato qualificado contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O ex-prefeito foi condenado à pena de oito anos e dez meses de prisão e pagamento de 533 dias-multa, no valor de um salário mínimo por dia. Já a ex-servidora recebeu pena de quatro anos e cinco meses de prisão e pagamento de 266 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por cada dia multa.
A sentença é resultado de denúncia proposta pela Procuradoria da República em Jequié, que investigou o caso e concluiu que, no ano de 1999, a ex-servidora, por ordem do então prefeito, inseriu anotações falsas na carteira de trabalho de servidores e prestadores de serviço da prefeitura, viabilizando a obtenção indevida de seguro-desemprego por diversas pessoas.
As informações falsas eram inseridas nas carteiras de trabalho de pessoas que nunca trabalharam para o município, fazendo constar que foram servidores do município de Gongogi, ou nas carteiras de trabalho de funcionários ainda em atividade, nas quais era informado o encerramento formal do vínculo de emprego, o que na prática não acontecia. Com as informações, os participantes da fraude pleiteavam e recebiam pagamento de seguro-desemprego indevido. Ao longo do ano, a fraude resultou em um prejuízo de cerca de R$ 108 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Número da ação penal para consulta na Justiça Federal em Jequié: 2008.33.001160-9.
A sentença é resultado de denúncia proposta pela Procuradoria da República em Jequié, que investigou o caso e concluiu que, no ano de 1999, a ex-servidora, por ordem do então prefeito, inseriu anotações falsas na carteira de trabalho de servidores e prestadores de serviço da prefeitura, viabilizando a obtenção indevida de seguro-desemprego por diversas pessoas.
As informações falsas eram inseridas nas carteiras de trabalho de pessoas que nunca trabalharam para o município, fazendo constar que foram servidores do município de Gongogi, ou nas carteiras de trabalho de funcionários ainda em atividade, nas quais era informado o encerramento formal do vínculo de emprego, o que na prática não acontecia. Com as informações, os participantes da fraude pleiteavam e recebiam pagamento de seguro-desemprego indevido. Ao longo do ano, a fraude resultou em um prejuízo de cerca de R$ 108 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Número da ação penal para consulta na Justiça Federal em Jequié: 2008.33.001160-9.
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