segunda-feira, 23 de abril de 2012

Propaganda antecipada: Kertész é multado em R$3,6 mil por anúncio em jornal

O TRE/BA acatou manifestação da PRE/BA e manteve a decisão de primeira instância, que condenou o radialista baiano por propaganda fora de época em anúncio publicado no jornal A Tarde em novembro de 2011
Na última quarta-feira, 18 de abril, o radialista baiano Mário Kertész foi condenado novamente por propaganda eleitoral antecipada, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que avaliou anúncio veiculado no jornal A Tarde em novembro passado. A matéria chegou ao tribunal a partir do recurso interposto por Kertész à sentença do Juízo Zonal, que o condenou a pagar multa de R$ 3,6 mil por infringir as normas eleitorais. A sentença acolheu pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que argumentou contra o recurso.

Esta decisão é a mais recente entre as sentenças que condenam o radialista por propaganda fora de época por publicações em outdoors e site. Mário Kertész lançou-se como pré-candidato à prefeitura de Salvador no ano passado e, em janeiro deste ano, anunciou a desistência de participar do pleito – argumento no qual apoia seu recurso. Em março deste ano, o mesmo jornal onde o anúncio foi publicado, A Tarde, veiculou reportagem sobre a candidatura do radialista com a chamada “Eleições: Ex-prefeito coloca-se como alternativa para governar a cidade. 'É hora de parar de falar e fazer', diz candidato.”

O entendimento do procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, expressado no pronunciamento da PRE/BA, é de que há uma contradição entre a anunciada desistência à pré-candidatura e as declarações e ações do radialista. Ressalta, ainda, que Kertész faz uso de sua condição de comunicador e formador de opinião para inserir em suas declarações, entrevistas e comentários, mensagens diretas ao eleitorado, em prejuízo do equilíbrio da disputa e das normas eleitorais.

O acórdão do TRE tem postura semelhante, reconhecendo que, nos últimos meses, Kertész tem difundido sua imagem na mídia de forma exacerbada. Destaca, ainda, que o anúncio foi analisado no contexto de sua publicação, e que por mais que não siga com a candidatura, o radialista deve respeitar a legislação eleitoral.

Outro ponto de destaque no julgamento do anúncio foi a análise do resultado da pesquisa que deu base ao texto. Anexada aos autos, ela compara as audiências de diversas rádios de Salvador, mas o anúncio não destaca a Rádio Metrópole, e sim o seu radialista, cuja imagem figura na peça publicitária. Para o TRE, este é mais um indício da propaganda fora de época praticada por Kertész.

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