sexta-feira, 13 de abril de 2012

SIMÕES FILHO:MPF/BA: ex-funcionário da Caixa Econômica é denunciado por desfalque em conta-corrente

O réu utilizou-se da sua função na agência de Simões Filho (BA) para desviar dinheiro de conta-corrente alheia em benefício próprio e de mulher com quem mantinha relacionamento extraconjugal. O prejuízo causado foi de aproximadamente 129 mil reais, arcados integralmente pela CEF à titular da conta
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), em Simões Filho (BA), por crime contra a administração pública. O réu desviou cerca de R$ 129 mil de conta-corrente de uma cliente da agência, em seu favor e em favor de mulher com quem teve um filho e mantinha um relacionamento extraconjugal.

Segundo a denúncia, o delito foi descoberto em 2008 pela esposa do réu, que, ciente do crime, comunicou o fato à titular da conta e ao gerente geral da agência. De acordo com as apurações da CEF o ex-funcionário, valendo-se da função de caixa da agência e percebendo a ausência de movimentações na conta-corrente, recadastrou o cartão magnético, nunca retirado pela titular, e passou a utilizá-lo como se fosse seu. Antes da descoberta dos crimes, o denunciado pediu demissão da empresa pública e seguiu com a prática do ilícito.

A denúncia apontou diversas retiradas realizadas em caixas das agências da CEF e em caixas eletrônicos. O réu também utilizou o cartão de débito para efetuar pagamentos de despesas em postos de combustíveis, supermercados, lojas de eletrodomésticos, salão de beleza e para pagar mensalidades escolares. O prejuízo causado pelo desfalque à titular da conta foi de aproximadamente R$ 129 mil, arcados integralmente pela Caixa.

Na denúncia, assinada pelo procurador da República André Batista Neves, o MPF requer a condenação do réu por crime contra a administração pública, cujas penas estão previstas no artigo nº 312, combinado com o artigo nº 327 e o artigo nº 71, do Código Penal, e ao pagamento dos prejuízos causados.

Enquanto não houver decisão judicial, prevalece a presunção de inocência. Em função disso, o nome do denunciado foi preservado.

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