quarta-feira, 25 de abril de 2012

MPF/BA: Prefeita de Coaraci (BA) e empresa de locação de veículos são acionadas por fraude em licitações

CGU identificou irregularidades em diversos pregões e procedimentos licitatórios, utilização indevida de recursos federais e pagamentos exorbitantes a empresa fornecedora de combustíveis para transporte escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs duas ações civis públicas contra a prefeita do município de Coaraci Josefina Maria Castro Alves e outra contra a prefeita e a empresa Focus Coaraci Locadora de Automóveis, todas por fraudes em licitações e utilização irregular de verbas públicas. As ações foram resultado de investigação do MPF, que teve como origem relatório da Controladoria Geral da União (CGU), constatando diversas irregularidades praticadas pela prefeitura de Coaraci, localizado a 442 quilômetros de Salvador. Segundo o MPF, houve favorecimento de empresas, irregularidades no pagamento pelo serviço de transportes e fornecimento de combustíveis, com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de má-fé na realização de diversos pregões presenciais e procedimentos licitatórios na modalidade convite.

Conforme relatório da CGU, em meses com 20 a 24 dias letivos, no ano de 2009, o município gastou, em média, cerca de R$ 50 mil em combustível para veículos de transporte escolar. No mês de dezembro do mesmo ano, com apenas cinco dias de aula, foi identificado um gasto de, aproximadamente, R$ 117 mil, cerca de 140% a mais que nos outros meses, pagos à empresa de combustíveis Ribeiro Nogueira. O município não apresentou nenhum documento justificando o pagamento. Além disso, a equipe de fiscalização apontou um despesa de quase R$ 7 mil entre 2 de janeiro de 2009 e 28 de fevereiro de 2009, período em que as escolas estavam de férias, sem ter qualquer dia letivo que justificasse o dispêndio de recursos. A CGU ainda apresentou tabela indicando que o gasto adequado com combustíveis para o ano de 2009 seria de aproximadamente R$ 258 mil. No entanto, a prefeitura pagou mais de R$ 900 mil, o que representou 253,8% a mais que o valor calculado para uma despesa média ideal.

Transporte escolar – De acordo com a ação proposta contra a prefeita de Coaraci e a empresa Focus Coaraci Locadora de Automóveis, nos primeiros meses de 2009 os serviços de locação de veículos para transporte escolar no município eram contratados diretamente com os prestadores, mediante dispensa de licitação. Com a realização da Concorrência nº 002/2009, passou a vigorar o contrato nº 275/2010, celebrado com a Focus. Contudo, o serviço estava sendo prestado pelos mesmos veículos e motoristas e os valores repassados a eles pela locadora eram o mesmo montante que recebiam da prefeitura antes da licitação. O contrato elevou os gastos a 124% e, segundo o MPF, não apresentou benefícios suficientes que justificassem a diferença de valor, visto que os serviços prestados eram idênticos.
Na outra ação proposta contra a prefeita, o MPF enumera irregularidades em pregões presencias e em licitações realizadas na modalidade convite. De acordo com a ação, a divulgação precária dos pregões 001/2009, 020/2009, 010/2009 e 002/2010, somente no diário oficial de Coaraci, no site do município, limitou a competitividade e prejudicou o processo. A Lei nº 10.520/02 determina que, além da publicidade no diário oficial, o gestor municipal deve buscar sempre ampliar a divulgação, para garantir a oferta de preços mais atrativos. Em relação aos convites, a lei de licitações, determina que, para a contratação de serviços nessa modalidade, são necessárias, pelo menos, três propostas válidas e que atendam a todas as exigências do convocatório, no caso, o convite. Nos convites 003/2009, 029/2009, 042/2009 e 022/2010, a prefeitura restringiu o caráter competitivo do certame ao considerar válida somente uma proposta por convite.

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