Justiça baiana determinou que 12 operadoras façam o registro. Como três grandes empresas do setor recorreram a fim de não cumprir a sentença, MPF interpôs recurso de apelação para que tribunal determine o registro imediato no conselho
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que a Sul América, Bradesco e Golden Cross sejam obrigadas a cumprir de imediato a sentença, que condenou 12 operadoras de planos de saúde a fazerem o registro no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). Previsto pela legislação, o registro no conselho é uma garantia para a fiscalização das operadoras e seus planos a fim de preservar a saúde e os interesses dos usuários.
Sob argumento de já terem o registro nos conselhos regionais onde possuem sede, as três grandes empresas do setor recorreram ao TRF1 a fim de não ter a obrigação de fazer o mesmo registro em todas as praças onde atuam, o que representaria, além da fiscalização dos conselhos, gastos administrativos como manutenção de um escritório e de um responsável técnico, por exemplo. No entendimento do MPF, contudo, os recursos interpostos pelas três operadoras de planos de saúde têm propósito protelatório. Ou seja, elas estariam contando com o lapso de tempo até o trânsito em julgado da decisão e, assim, não arcariam com os mesmos custos das outras nove operadoras, que devem cumprir a decisão dentro do prazo estipulado pelo Judiciário.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior afirma que a jurisprudência dos tribunais inclina-se para a confirmação da exigência do registro contra a qual as três operadoras de plano de saúde recorreram. Soma-se a isso o fato de já ter decorrido oito anos desde que o MPF ajuizou a ação, período em que as empresas eximiram-se das exigências de registro e da fiscalização legalmente imposta. Para o procurador, o Poder Judiciário e o ordenamento jurídico não podem concordar com propósitos protelatórios, sob pena de estar apenando os justos, aqueles que espontaneamente adequaram suas condutas, e premiando os injustos, aqueles que buscam, na demora processual, protelar o cumprimento da sentença.
Saiba mais - Os planos de saúde médicos cobrem, na região nordeste, em torno de 11,1% da população, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O setor público conta com abrangente serviço de auditoria, estruturado na forma do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), que integra o Sistema Único de Saúde. Já o setor privado não conta com um sistema de auditoria médica externo, o que exige, portanto, com maior ênfase, a fiscalização pelos Conselhos Regionais. Para o MPF, privar o sistema dessa fiscalização implica em um alto grau de desproteção da população usuária, que ficará entregue às interferências do interesse econômico na exploração da atividade, sem o competente controle da qualidade do serviço.
Quem tem que cumprir a sentença - Foram alvos da sentença as operadoras de planos de saúde que ainda não fizeram o registro no Cremeb: Sul América Aetna Seguros e Previdência (recorreu), Polimédica Assistência Médica, Bradesco Saúde (recorreu), Golden Cross Assistência Internacional de Saúde (recorreu), Intersaúde Assistência Médica, Bahia Saúde Administradora de Serviços Médicos – Medstar, Itapemirim Saúde, Marfim Dent Planos Odontológicos, Santa Casa de Misericórdia de Itabuna – Plansul, Alba – Serviços e Planos de Saúde, Total Saúde e a Associação Beneficente para Servidores Públicos.
Número da ação para consulta processual: 2004.33.00.015593-5.
Sob argumento de já terem o registro nos conselhos regionais onde possuem sede, as três grandes empresas do setor recorreram ao TRF1 a fim de não ter a obrigação de fazer o mesmo registro em todas as praças onde atuam, o que representaria, além da fiscalização dos conselhos, gastos administrativos como manutenção de um escritório e de um responsável técnico, por exemplo. No entendimento do MPF, contudo, os recursos interpostos pelas três operadoras de planos de saúde têm propósito protelatório. Ou seja, elas estariam contando com o lapso de tempo até o trânsito em julgado da decisão e, assim, não arcariam com os mesmos custos das outras nove operadoras, que devem cumprir a decisão dentro do prazo estipulado pelo Judiciário.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior afirma que a jurisprudência dos tribunais inclina-se para a confirmação da exigência do registro contra a qual as três operadoras de plano de saúde recorreram. Soma-se a isso o fato de já ter decorrido oito anos desde que o MPF ajuizou a ação, período em que as empresas eximiram-se das exigências de registro e da fiscalização legalmente imposta. Para o procurador, o Poder Judiciário e o ordenamento jurídico não podem concordar com propósitos protelatórios, sob pena de estar apenando os justos, aqueles que espontaneamente adequaram suas condutas, e premiando os injustos, aqueles que buscam, na demora processual, protelar o cumprimento da sentença.
Saiba mais - Os planos de saúde médicos cobrem, na região nordeste, em torno de 11,1% da população, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O setor público conta com abrangente serviço de auditoria, estruturado na forma do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), que integra o Sistema Único de Saúde. Já o setor privado não conta com um sistema de auditoria médica externo, o que exige, portanto, com maior ênfase, a fiscalização pelos Conselhos Regionais. Para o MPF, privar o sistema dessa fiscalização implica em um alto grau de desproteção da população usuária, que ficará entregue às interferências do interesse econômico na exploração da atividade, sem o competente controle da qualidade do serviço.
Quem tem que cumprir a sentença - Foram alvos da sentença as operadoras de planos de saúde que ainda não fizeram o registro no Cremeb: Sul América Aetna Seguros e Previdência (recorreu), Polimédica Assistência Médica, Bradesco Saúde (recorreu), Golden Cross Assistência Internacional de Saúde (recorreu), Intersaúde Assistência Médica, Bahia Saúde Administradora de Serviços Médicos – Medstar, Itapemirim Saúde, Marfim Dent Planos Odontológicos, Santa Casa de Misericórdia de Itabuna – Plansul, Alba – Serviços e Planos de Saúde, Total Saúde e a Associação Beneficente para Servidores Públicos.
Número da ação para consulta processual: 2004.33.00.015593-5.
Nenhum comentário:
Postar um comentário