Em disputa milionária com a fazenda nacional, a gigante do setor de alimentos BRF – Brasil Foods S/A ganhou novo fôlego após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) terá de reexaminar recurso da empresa que contesta execução fiscal com valor corrigido superior a R$ 700 milhões. A determinação é da Segunda Turma do STJ.
O valor se refere à cobrança de tributos atrasados das empresas Perdigão Agroindustrial S/A (incorporada pela BRF) e Huaine Participações Ltda., relativos a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Imposto de Renda retido na fonte, PIS e Confins, de período anterior à incorporação da Perdigão pela BRF, entre 1997 e 2005.
A BRF afirma que foi surpreendida com a cobrança administrativa e o posterior ajuizamento da execução fiscal 12 anos após a autuação e 16 anos após a ocorrência do primeiro fato gerador. Para a BRF, isso, por si só, evidenciaria a decadência, extinguindo-se o crédito tributário.
Segundo a defesa, a cobrança seria injusta, já que à época em que fato gerador ocorreu a Perdigão era controlada pela empresa Perbon Fomento Comercial, posteriormente incorporada à holding Huaine Participações Ltda. A tese da defesa é que a responsabilidade seria da Huaine, pois a Perdigão não seria solidária no pagamento do débito por não participar da diretoria da holding. Também alegou que o prazo estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) para cobrar créditos tributários, exceto em outros casos determinados por lei, é de cinco anos. Por fim, observou que hoje a Perdigão seria uma empresa solvente.
O valor se refere à cobrança de tributos atrasados das empresas Perdigão Agroindustrial S/A (incorporada pela BRF) e Huaine Participações Ltda., relativos a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Imposto de Renda retido na fonte, PIS e Confins, de período anterior à incorporação da Perdigão pela BRF, entre 1997 e 2005.
A BRF afirma que foi surpreendida com a cobrança administrativa e o posterior ajuizamento da execução fiscal 12 anos após a autuação e 16 anos após a ocorrência do primeiro fato gerador. Para a BRF, isso, por si só, evidenciaria a decadência, extinguindo-se o crédito tributário.
Segundo a defesa, a cobrança seria injusta, já que à época em que fato gerador ocorreu a Perdigão era controlada pela empresa Perbon Fomento Comercial, posteriormente incorporada à holding Huaine Participações Ltda. A tese da defesa é que a responsabilidade seria da Huaine, pois a Perdigão não seria solidária no pagamento do débito por não participar da diretoria da holding. Também alegou que o prazo estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) para cobrar créditos tributários, exceto em outros casos determinados por lei, é de cinco anos. Por fim, observou que hoje a Perdigão seria uma empresa solvente.
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