terça-feira, 17 de abril de 2012

Itamaraju: Passagem para a China é paga com recursos públicos

     
Na sessão desta terça-feira (17/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago, pelo cometimento de irregularidades associadas às aquisições de passagens aéreas no deslocamento de servidores municipais, assim como de passagens rodoviárias para pessoas carentes do município, ao longo de todo o exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 20 mil e determinou o ressarcimento ao cofres municipais, com recursos próprios do denunciado, na quantia de R$ 565.509,38, em razão da falta de comprovação da prestação dos serviços relativos ao fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias, nem indicação dos respectivos beneficiários.
O termo relata que os bilhetes aéreos foram adquiridos por intermédio das empresas de turismo Yamashita& Cia Ltda. e Leste Turismo Ltda., esta última em uma única oportunidade, através de 31 processos de pagamento, totalizando R$ 114.896,86. Quanto às passagens rodoviárias, foram compradas exclusivamente junto à empresa Viação Águia Branca S/A, conforme os 109 processos também destacados, no total de R$ 450.612,52.
A Inspetoria Regional também manifestou estranheza ao fato da maioria dos pagamentos em favor da Viação Águia Branca terem sido em valores inteiros, quando em regra os valores das passagens rodoviárias também constam valores fracionados.
Durante a análise do processo, a relatoria constatou o pagamento de viagem para a República Comunista da China, pelo valor de R$ 6.340,77, tendo como provável passageiro Francesco Scarpellino, cujo vinculo funcional com o Município de Itamaraju não ficou comprovado, com o propósito de participar de intercâmbio internacional com os governadores das cidades chinesas, promovido pela Mesovale do Rio Jequitinhonha, para tratar de assunto de interesse deste município, interesses estes que não também não foram revelados pela defesa.
Em sua justificativa, o ex-prefeito alegou que a aquisição das passagens rodoviárias e aéreas teriam obedecido às exigências preconizadas pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante processo administrativo específico, cuja regularidade fiscal das empresas envolvidas também teria sido verificada.
A defesa não apresentou o mencionado processo administrativo, ou qualquer outro documento que constasse a identificação dos beneficiários finais das passagens, o período de sua utilização, o destino das viagens nem a motivação dos deslocamentos.
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