O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira. Com isso, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.
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