sexta-feira, 13 de abril de 2012

Portal de internet consegue indenização por sofrer restrições em cobertura esportiva


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu os prejuízos sofridos pelo portal de internet Universo On Line S.A em suas atividades na cobertura dos Jogos Panamericanos Rio 2007, razão pela qual deverá ser indenizado.

O UOL ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Comitê Organizador dos Jogos Panamericanos, com o objetivo de preservar o direito à cobertura de imprensa, sob a alegação de que o regulamento criado pelo comitê estaria a impor severas restrições ao seu livre exercício.

O comitê teria vedado aos veículos de imprensa via internet, não cessionários dos direitos de arena, a captação ao vivo de imagens e áudios do evento, estabelecendo que os respectivos arquivos seriam disponibilizados por ele, porém somente seis horas após o encerramento de cada competição.

O juízo de primeiro grau afastou a pretensão do portal, sob a alegação de que a restrição imposta pelo comitê organizador “se limitou à transmissão ao vivo de imagens em movimento, resultando daí que a parte autora (UOL) não ficou impedida de transmitir notícias sobre o evento”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar a apelação do UOL, reformou a sentença. Para a corte estadual, “não se constata ilegalidade na limitação de acesso e proibição de transmissão através de aparelhos e pessoal próprio”. Porém, “a violação da norma se deu quando o organizador do evento estabeleceu um prazo de carência de seis horas para que tal divulgação fosse realizada através dos meios cibernéticos de imprensa, retirando qualquer noção de atualidade do evento”.

Resquício de atualidade

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que o prazo conferido pelo comitê organizador para disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo do evento foi excessivo, pois retira da notícia a ser transmitida via internet qualquer resquício da atualidade.

“Basta acompanhar”, continuou a relatora, “qualquer site de notícias da rede mundial de computadores para constatar que suas manchetes são atualizadas em intervalos bastante reduzidos, muitas vezes inferiores a uma hora.”

Segundo a ministra, o fornecimento imediato das imagens não inviabiliza o espetáculo, pois não obriga o detentor dos direitos de arena a autorizar sejam elas captadas e transmitidas por cada veículo de imprensa, podendo simplesmente cuidar para que haja a sua retransmissão em tempo real para as empresas jornalísticas.

Como é impossível conceder ao portal de internet o que foi originalmente buscado – acesso a todos os locais onde se realizassem os eventos dos Jogos Panamericanos –, a ministra considerou justa a sua conversão em perdas e danos, sobretudo quando o tribunal estadual admitiu expressamente a existência de prejuízos.

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