terça-feira, 10 de abril de 2012

Liminar suspende processos que discutem conversão de salários para URV nos juizados especiais de São Paulo


O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos que discutem prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do estado de São Paulo. A suspensão vale até o julgamento final da Reclamação 8.141.

O STJ vem recebendo diversas reclamações de servidores públicos contra entendimento do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP). O colégio recursal entendeu em vários processos que houve prescrição do fundo de direito, porque a ação para revisão do valor dos vencimentos não foi ajuizada no prazo de cinco anos após a conversão em URV, determinada pela Lei 8.880/94.

Nos últimos dias, o STJ admitiu o processamento das Reclamações 8.166, 8.156, 8.143, 8.126 e 8.197, de relatoria do ministro Cesar Rocha, que tratam da mesma controvérsia. Ao analisar esses casos, o ministro relator considerou que se evidencia divergência entre as decisões do colégio recursal e a jurisprudência do STJ. Entretanto, ele não concedeu liminar por entender que não há o periculum in mora, uma vez que “o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação principal no juizado especial”.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho também admitiu o processamento das Reclamações 7.662, 8.080, 8.084, 8.108 e 8.117 e 8.239, todas sobre o mesmo assunto. Apenas na última delas houve pedido de liminar, negado pelo ministro ao fundamento de que não ficou demonstrado o risco de dano de difícil reparação.

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