Na sessão desta terça-feira (03/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Pojuca, Gerusa Dias Laudano, por irregularidades cometidas no exercício de 2011, através da contratação de empresa para prestação de serviços de radiodifusão, que tem como proprietários o pai e um sobrinho da denunciada.
Em razão do ilícito praticado, o relator, conselheiro Fernando Vita imputou a gestora multa no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria alegou que o simples fato de figurar a denunciada como contratante, na condição de representante legal do Poder Público, e do outro lado, como contratada, empresa pertencente ao seu Pai, por si só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade contidos no art. 37 da Constituição da República.
Destacou, ainda, que o contrato seria até mesmo desnecessário, vez que o Município não precisa conceder exclusividade em proveito de uma única emissora para divulgação de seus atos institucionais, podendo se utilizar, quando necessário, de outras empresas de rádio, mesmo que localizadas em outras localidades.
Vale ressaltar que a própria controladoria interna do Município deu parecer desfavorável à contratação, reconhecendo a irregularidade e orientando pela suspensão do contrato.
Como não se tem notícia de que os serviços não tenham sido realizados e tendo a prefeita promovido a suspensão do contrato, não foi imposta a determinação de ressarcimento.
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terça-feira, 3 de abril de 2012
Prefeita de Pojuca contrata empresa do pai para prestação de serviços de radiodifusão
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