quarta-feira, 2 de maio de 2012

MPF/BA: liminar garante a matrícula de crianças menores de seis anos na região de Feira de Santana

Justiça acata pedido do MPF em Feira de Santana e determina que a União garanta a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, de alunos que completarem seis anos até o final do ano letivo.
A Justiça Federal concedeu liminar determinando a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade no ensino fundamental. A decisão foi resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), em fevereiro deste ano, e é válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Feira de Santana. Para ingressar na primeira série do ensino fundamental, o aluno poderá completar seis anos a qualquer época do ano letivo e sua capacidade intelectual deverá ser comprovada mediante avaliação psicopedagógica a ser realizada na unidade de ensino. A Justiça Federal ainda determinou a reabertura do prazo de matrícula na rede pública e particular e fixou multa diária de R$ 10 mil caso a União descumpra a decisão.

A ação, de autoria dos procuradores da República Marcos André Carneiro Silva e Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente, tem por objetivo afastar a regra estabelecida em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula. Tal regra afrontaria o artigo 208 da Constituição da República, que garante o acesso ao ensino de acordo com a aptidão cognitiva de cada um. A decisão liminar também acatou o entendimento do MPF de que critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como, por exemplo, a influência do meio familiar e cultural.

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