quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ex-prefeito e vice de Jandaíra (BA) são acionados por desvio de R$1,2 mi em verbas da saúde

Os políticos são acusados de improbidade administrativa por desvios de verbas federais repassadas por meio de convênio firmado com a Funasa. O recurso era destinado a sistemas de abastecimento de água nas localidades de Mangue Seco, Marcanai e Tauá
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs hoje, 3 de abril, ação civil pública, com pedido liminar, contra o ex-prefeito do município de Jandaíra (BA), Herbert Maia, e o ex-vice, João Alves dos Santos, por improbidade administrativa. Os políticos desviaram R$ 1,2 milhão em recursos do Ministério da Saúde, repassados por meio de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município, na gestão de 2005 a 2008.

A ação é resultado das investigações que se iniciaram a partir de representação encaminhada pelo TCM, em fevereiro de 2008, apontando irregularidades em licitação realizada pelo município de Jandaíra, localizado a 202 km da capital. Segundo a ação, a Funasa informou que foram firmados dois convênios com o município. O convênio nº 1026 tinha como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água na vila de pescadores Mangue Seco. O objeto do convênio nº 2062 era o mesmo do anterior, mas com a implantação nos povoados de Marcanai e Tauá. Pareceres técnicos elaborados ao final da tomada de contas apontaram baixo alcance de meta física e nenhum alcance social para ambos os instrumentos.

Após o término dos convênios, a Funasa informou que o então prefeito e vice-prefeito não prestaram contas, razão pela qual foram determinados o registro de inadimplência do município no Sistema Integrado de Administração Financeira e a instauração de Tomada de Contas Especial. Do total de recursos desviados, João Alves dos Santos é responsável por cerca de um milhão de reais e Herbert Maia, por cerca de R$ 217 mil.

A ação, de autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes, pede concessão liminar de indisponibilidade de bens dos réus. Se condenados, eles poderão ter os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e, ainda, ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados e a pagar multa, além de ficar proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios dos órgãos da administração pública.

Número para consulta processual: 0014570-97.2012.4.01.3300.
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